Vitória: enfermagem brasileira tem ação de ministro revogada e agora o piso legal da categoria será pago

 

foto divulgação internet


Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu a Lei 14.434/2022, que criou o piso, e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma e a fonte de custeio, assim como os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços por causa da legislação.

A nova decisão leva em conta a sanção, pelo governo federal, de lei que autoriza a transferência de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o piso. O caso será analisado no Plenário Virtual da corte a partir de sexta-feira (19/5), para que os demais integrantes do Supremo referendem ou não o entendimento de Barroso.

"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas", disse o ministro na decisão. 



COM PORTAL CONJUR

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